RESERVA 109 - Noroeste

Aqui sofisticação e exclusividade se encontram para realçar seu estilo de vida. Bem-vindo a esse novo conceito de ser único. Bem-vindo ao Reserva 109.

FLAMPARK - Goiânia

Um dos maiores privilégios do Flam Park é estar ao lado do Parque Flamboyant. Com um passo você desfruta de todas as vantagens do parque: corridas, caminhadas, passeios, etc.

PRAÇA CAPITAL - Sia Trecho 1

Um núcleo de integração entre empresas, serviços e pessoas. Para nós, tão importante quanto investir no SIA, é investir em quem vai aproveitar todo o seu potencial: Você.

VIVA - Samambaia

Viva Arquitetura de Lazer! O conceito de bem-estar, comodidade e conforto criado pela BRASAL.

RESERVA ESPECIAL - Noroeste

Apartamentos de 3 e 4 quartos, lazer privativo, acabamento impecável e conforto absoluto, e tudo isso, ao lado do Parque Burle Marx, cercado por ruas arborizadas e tranqüilas. Uma verdadeira ilha verde que valoriza você que é especial.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

CONHEÇA O NOROESTE / DF

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O QUE É IGP-DI?

O QUE É IGP-DI?


O IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) é uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP). É medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.


Como é calculado o IGP-DI?

O IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) faz medições no mês cheio, de 1 a 30 ou 31 de cada mês. Ele é formado pelo IPA-DI (Índice de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna), IPC-DI (Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna) e INCC-DI (Índice Nacional do Custo da Construção - Disponibilidade Interna), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.

O período de coleta dos três é o mesmo do IGP-DI. Esses indicadores medem itens como bens de consumo (um exemplo é alimentação) e bens de produção (matérias-primas, materiais de construção, entre outros).

Entram, além de outros componentes, os preços de legumes e frutas, bebidas e fumo, remédios, embalagens, aluguel, condomínio, empregada doméstica, transportes, educação, leitura e recreação, vestuário e despesas diversas (cartório, loteria, correio, mensalidade de Internet e cigarro, entre outros).

O IGP-DI mede a inflação para que parcela da população?

Abrange toda a população, sem restrição de nível de renda.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Lei do Inquilinato sofre alterações, mas continua dando direito sobre preferência na compra de imóvel alugado

CorreioWeb - Lugar Certo

07/01/2011 - Ao contrário do que foi publicado na última quarta-feira (5/1) no Lugar Certo, um aspecto fundamental na relação entre locadores e locatários permanece sem mudança: o direito de preferência de compra do imóvel ocupado pelo locatário. Desta forma, no caso da venda ou promessa de venda, o primeiro passo a ser seguido pelo proprietário é oferecer o imóvel ao locatário e este, por sua vez, tem o chamado direito de preferência sobre outros possíveis compradores. O valor da proposta também deve ser o mesmo negociado com outros interessados. A partir daí, o locatário tem 30 dias para decidir sobre a compra ou desocupação do imóvel.

Apesar de ter entrado em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 2010, muitas pessoas ainda desconhecem Lei 12.112, conhecida como nova Lei do Inquilinato, que aperfeiçoa as regras e procedimentos sobre locação de imóvel e também modifica alguns artigos da lei federal anterior que dispunha sobre o tema (8245/91). O objetivo da atual legislação é aumentar a oferta de imóveis, facilitar a locação e dar maior segurança jurídica aos locadores. Confira as principais mudanças:

Um aspecto delicado no assunto locação é a hora do despejo. Agora, o período para o inquilino sair voluntariamente do imóvel é de apenas 30 dias. Esta medida auxilia o proprietário do imóvel a realizar a retomada em um período mais curto e com garantias judiciais. Com a nova Lei, agora os fiadores podem desistir da prestação de fiança caso o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado.

Em entrevista ao CorreioWeb, o advogado Deivison Freire, da Freire Advogados Associados, esclarece mais um ponto essencial na Lei: “Outra alteração importante foi em relação ao vigência das garantias locatícias, haja vista que, na legislação anterior, tais garantias somente perduravam até o término do prazo determinado do contrato de locação, seria necessário que os garantes anuíssem com a renovação do contrato, para que continuasse vigendo a referida garantia sobre o contrato prorrogado”. Ou seja, agora, com a nova redação dada pela Lei n. 12.112/2009 ao artigo 39, as garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que tenha sido prorrogada a locação. Veja aqui a íntegra da Lei do Inquilinato.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...